quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Despesa Pública

Dentre as definições de despesa pública propostas por Baleeiro, a mais adequada aos fins do presente estudo é aquela que a conceitua como "o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos" (1996, p. 65). A despesa seria entendida como uma parte do orçamento secionada ao custeio de determinado setor administrativo que cumprirá uma função ou atribuição governamental.
A escolha de qual necessidade será satisfeita pelo serviço estatal, concretizando-se em uma despesa pública, está a critério do poder político, que são os representantes escolhidos pelo povo ou impostos a ele, que têm a competência para tal decisão.
Interessante notar que a escolha pelo critério da "máxima vantagem social", isto é, daquilo que trará maio benefício à coletividade, não cumpre dizer que não implicará em uma desvantagem atual almejando a uma sólida vantagem futura.
A definição de qual será o critério a ser utilizado depende dos ideais e das motivações do governante ou de seu grupo que, em nome do povo, agirá no comando do serviço público.
O art. 12 da Lei n. 4.320/64 classifica a despesa em despesas correntes, subdividindo-se em despesas de custeio e transferências correntes, e em despesas de capital, que por sua vez englobam os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.
As despesas de custeio se destinam à manutenção de serviços públicos, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. As transferências correntes são despesas que não possuem contraprestação direta, seja em bens ou em serviços, inclusive destinadas a outras entidades de direito público ou privado.
São subvenções as transferências que cobrem despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se em sociais e econômicas. Investimentos são, de modo geral, as despesas destinadas ao planejamento e à execução de obras. As inversões financeiras destinam-se à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos de empresas ou entidades, já constituídas, desde que não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas. Transferências de capital, por fim, são investimentos ou inversões financeiras que devam se realizar independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.
Como regra, toda e qualquer despesa deverá ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, isto é, nenhuma autoridade pode efetuar ou ordenar despesa sem autorização legislativa, ou acima dos limites estabelecidos, nem empregar a outra finalidade, ainda que mais relevante, quando despesa especificada (BALEEIRO, 1996, p. 73); obedecendo ao mandamento constitucional sobre o processo legislativo (arts. 60-74).
Baleeiro (1996, p. 82-9) ainda aponta três causas de crescimento real da despesa pública, constatando que é crescente a extensão da rede de serviços públicos, motivando maior destinação das rendas à satisfação destas necessidades:
a)o incremento da capacidade econômica do homem contemporâneo, sobretudo devido ao aperfeiçoamento da técnica de produção e, portanto, da produtividade;
b)a elevação do nível político, moral e cultural das massas sob o influxo de idéias-forças, que levam os indivíduos a exigir e a conceder mais ampla e eficaz expansão dos serviços públicos;
c)as guerras, que de lutas entre grupos armados, restritos, assumiram o caráter de aplicação total das forças econômicas e morais, humanas, enfim, do país na sorte do conflito.
O autor nota ainda como causa para o aumento da despesa pública os erros e vícios políticos e administrativos, entendendo estes sem significação percentual de relevo. Exemplifica com as ações demagógicas, onde as decisões dos órgãos de poder público quanto às dotações orçamentárias sofrem, por vezes, a influência de interesses eleitorais, distorcendo o ideal de interesse público.
Cite-se, a título de ilustração de aumento desnecessário da despesa pública, as bruscas alterações que diferentes governos que se sucedem à proa da entidade federativa impõem aos planos de ação pública.
Seja por motivação ideológica, finalística ou política, o início de um novo governo tem por costume, ao menos na tradição brasileira, romper com parte do planejamento traçado pelo governo anterior, imprimindo nova direção aos trabalhos da Administração Pública.
Com razão, pois, veio o Plano Plurianual a coibir esta prática, ao estender um horizonte de metas e programas além dos três últimos anos de mandato do governante que o propôs, atingindo o primeiro quarto do governo sucessor, permitindo razionalização e estabilidade nas ações administrativas.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6144/despesa-publica-na-lei-de-responsabilidade-fiscal#ixzz3qdbKaeb

Receita Pública

A Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pelo Tesouro Nacional usado para pagar as despesas e investimentos públicos. É o resultado dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes redirecionados para as despesas públicas. Ela é formada pelos tributos pagos pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo Governo. Sendo assim, as receitas públicas podem constituir-se em originárias ou derivadas.
  • Receitas Originárias: são as provenientes do patrimônio estatal.
  • Receitas Derivadas: são provenientes através do Estado por meio de tributos e multas.
A receita pública também pode ser dividida em efetiva e não-efetiva. A primeira é aquela em que os recursos não são obrigações e dessa forma mudam a condição líquida patrimonial, ou seja, é a que provêm do próprio setor público como os impostos. Já a não-efetiva refere-se aos recursos que não mudam a condição líquida patrimonial e não são da arrecadação, como as operações de crédito. Podem ser classificados três tipos de receitas públicas: cobrança de tributos, prestação de serviços e venda de materiais.


Suprimento e Aplicação de Fundos

É o Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, EXCEPCIONALIDADE - sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.
A aplicação do Suprimento de Fundos serve para: atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; para atender despesas de pequeno vulto (O limite máximo de cada despesa de pequeno vulto é de R$ 200,00, correspondente ao percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;), assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.
A proposta de concessão de suprimento de fundos deverá conter: a finalidade; a justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos, indicando fundamento normativo: deverá ser indicado apenas um inciso do Decreto 93.872/96, que será indicado também na(s) Nota(s) de Empenho; indicação do meio de concessão: CPGF (cartão de pagamento do governo federal) ou depósito em conta corrente bancária; a especificação da ND - Natureza da Despesa e do PI – Plano Interno, quando for o caso; indicação do valor total e por cada natureza de despesa; quando do uso do CPGF, deve-se indicar, sempre que houver, o valor autorizado para saque; e indicação do período de aplicação e data para prestação de contas.


terça-feira, 3 de novembro de 2015

Teoria das Finanças Públicas

A existência do governo está muito condicionada a existência das falhas de mercado, tornando necessário o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.

As falhas de mercado: são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:
  • existência dos bens públicos: bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquirí-lo também;
  • existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, elergia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;
  • as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas;
  • desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da buscar a estabilidade econômica.
Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.
  • função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;
  • função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.
  • função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.
Teoria da tributação:
Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplicados a fim de reduzir custos administrativos.
Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.
O imposto de renda é uma tributação direta muito eficaz. Segundo dados históricos, o IRPF tem apresentado características de progressividade ao longo do tempo. Infelizmente o IRPJ não tem alcançado muito sucesso. Além de inibir a produção ele pode causar perda de competitividade do produto nacional frente ao produto importado, pelo o que se observa. O imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA, são de fácil cobrança e controle e tendem a penalizar os indivíduos com maior poder aquisitivo. Entretanto, o IPTU, por exemplo, é falho no momento em que o inquilino de um imóvel paga o imposto ou um estabelecimento comercial encarece seus produtos, embutindo tal imposto nos preços. O imposto sobre as vendas, embora muito utilizado, não é o mais indicado por questões de progressividade. Além disso um bem com maior número de etapas de produção é mais penalizado do que os demais.
Uma crítica constante aos impostos "em cascata" ou "cumulativos" são a conseqüente inibição à integração vertical da produção e a perda de competitividade em termos internacionais. Face a isso, grande importância tem sido dada ao imposto sobre o valor adicionado (IVA) em diversas economias do planeta. Suas principais vantagens são a neutralidade, a dificuldade de sonegação por concentrar a tributação no atacado, dentre outras. Todavia, tal imposto permaneceria infringindo o conceito da progressividade, como faz o atual ICMS.
O gasto público:
Embora muitos tem-se ouvido dizer sobre redução de gastos governamentais e redução do "tamanho" do Estado, a sua participação na economia é de extrema importância, e inúmeras são as funções desempenhadas. Fica difícil decidir onde serão feitos os cortes: se na saúde, educação, defesa, policiamento, justiça ou, enfim, no investimento econômico-social.
Temos observado um fenômeno de crescente participação do gasto público no PIB em todas as principais economias mundiais. Esse fato é historicamente explicado pelo envelhecimento da população e pelo processo de urbanização. É importante ressaltar que a elevação do gasto público tem sido total ou parcialmente compensada com elevação tributária, não causando grandes impactos no percentual da dívida dobre o produto interno.

Diferenças entre as Finanças Públicas e Privadas

As finanças públicas diferem radicalmente das finanças privadas dos particulares: Em primeiro lugar, os impostos constituem um meio de funcionamento específico do Estado, que não se encontra ao dispor de nenhuma empresa privada. Estas obtêm as suas receitas através dos preços que cobram pela venda de bens ou pela prestação de serviços. O Estado também vende bens e presta serviços, mas as receitas daí resultantes são secundárias se comparadas com aquelas que são geradas pela arrecadação de impostos. Em segundo lugar, a possibilidade do Estado recorrer aos impostos implica que as finanças públicas, ao contrário do que sucede nas finanças privadas, não são as receitas que determinam as despesas. Por último, o Estado procura satisfazer necessidades coletivas e atingir outros fins com a realização de despesas e a cobrança de receitas. As empresas privadas, por seu turno, têm como objetivo a maximização do seu lucro, através da minimização das despesas e maximização das receitas. Segundo (Franco, 1996), Finanças Privadas – se entendem os aspectos tipicamente monetários do financiamento de uma economia ou de um agente econômico, abrangendo os problemas de moeda e do crédito (ou, mais restritamente, os “ mercados financeiros” onde se transacionam ativos representados por títulos a médio e a longo prazo).Em suma, os imposto constituem um meio de financiamento específico do estado; as despesas públicas, ao contrário das privadas, não são determinadas pelas receitas; e o Estado visa satisfazer necessidades coletivas e alcançar objetivos econômicos e sociais, enquanto que as empresas procuram a maximização dos seus lucros. 

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Introdução as Finanças Públicas

As finanças públicas tem como objetivo equilibrar os gastos e as receitas públicas.

Fazem parte do estudo da economia governamental com a implantação de medidas para melhorar o bem estar dos cidadãos e tem como estudo a política fiscal.
Para que o governo invista seus recursos nos programas sociais é necessário que ocorra a arrecadação de tributos. As finanças públicas são estudadas para compreender o Estado e as despesas públicas.

Receita: Forma de conseguir recursos através das tarifas, tributação, impostos, etc.
Despesa: São gastos do estado envolvendo atividades governamentais e políticas públicas.

Funções Econômicas do Estado

Função Alocativa

A função alocativa está relacionada a medidas e programas realizadas pelo governo no intuito de usar os recursos produtivos da economia. O Estado divide os recursos que serão usados pelo poder público e privado. Um exemplo de função alocativa é a construção de uma estrada ou usina de energia.
As empresas públicas e privadas produzem bens públicos e privados. No caso do recurso público, o governo decide como eles serão direcionados por meio de uma política orçamentária. Existe ainda os chamados bens mistos, que são exemplos de serviços oferecidos pelo governo, mas que são ofertados da mesma forma pelo setor privado. A educação é um exemplo de bem misto, pois o governo não consegue oferecer educação para toda a população.
O governo tenta satisfazer as necessidades da sociedade das seguintes formas:
  • investindo na infra-estrutura: investimentos em serviços em transportes, energia, comunicação, etc, que não são atrativos para o setor privado devido ao alto custo desses serviços.
  • fornecimento de bens públicos e meritórios: o governo é responsável pelo fornecimento de bens públicos, como os serviços de iluminação pública; e responsável pelos bens meritórios, como por exemplo os subsídios dados pelo governo para alimentação, para desempregados, como o seguro-desemprego, etc.

Função Distributiva

A função distributiva está relacionada com a distribuição de renda de um país no intuito de manter uma população mais homogênea e igualitária. É a distribuição de renda de forma justa e o redirecionamento de recursos para serviços como a saúde, um dos mais usados pela população de baixa renda.
O governo é responsável pela retirada de recursos de determinadas camadas da população para realocar em outras pessoas por meio de políticas de distribuição de renda.Um exemplo desse tipo de função são as isenções de impostos, redução de preço de determinado produto para aumentar sua concorrência e reduzir seu preço para a população. Essas ações são implantadas para melhorar a divisão da renda dos brasileiros.

Função Estabilizadora

Essa função está baseada no intuito do governo de estabilizar a economia quando o mercado não consegue garantir que isso ocorra. Ele age reduzindo os preços, estabilizando os juros, aumentando a oferta de empregos, reduzindo a inflação, etc. Essa função é bem distinta das anteriores, uma vez que o governo não pode esperar uma decisão do mercado e por isso utiliza a política fiscal para manter a economia estável.

Função Reguladora

Há indícios do surgimento de uma nova função criada no intuito de regular o processo econômico com a criação de leis e normas por meio de agências reguladoras como ANATEL, ANVISA, ANEEL,etc.